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terça-feira, 28 de outubro de 2008

DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE

OBRIGAÇÃO é sempre um direito jurídico originário.

RESPONSABILIDADE é um dever jurídico SUCESSIVO, conseqüência da violação do primeiro.

Artigo 389 do CC:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Não cumprida a obrigação,...
responde o devedor por perdas e danos.

O dever originário é a conduta.
O sucessivo é o dever de reparar.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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