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sábado, 25 de outubro de 2008

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Quando a resposta for fundamentada na TEORIA DO RISCO => § único do 927.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Parágrafo único do artigo 927, CC:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

REGRA GERAL
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA=> 927
DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA => § único do 927

Se a relação for de consumo: aplica-se o CDC.

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