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sábado, 25 de outubro de 2008

TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Esta é a responsabilidade civil aquiliana.
Fundada na idéia da culpa.

Porque o 927, caput, do código civil, nos remete ao 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Artigo 927 + 186 = TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, responsabilidade aquiliana, fundada na culpa.

Tanto a conduta pode ser:
- comissiva ou
- omissiva.

O fazer e o não fazer.


Esta é a responsabilidade POR ATO PRÓPRIO.

Aquele que cometeu o dano responde.


Todas as vezes que for proposta ação de indenização e for baseada na culpa = responsabilidade subjetiva.
- bateu o carro
- jogou a pilha pela janela.

Artigos necessários: 927 e 186.

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