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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

OBRIGAÇÃO DE REPARAR E ESTADO DE NECESSIDADE

DUAS PERGUNTAS

1. O Código Civil diz que aquele que causar o ato ilícito a outro é obrigado a reparar.
É possível um ato ilícito sem a obrigação de reparar?
Uma placa: “não pise na grama”.
Se pisar, tem que reparar.
Reparo o dano que causei.
Se não causar dano algum, não há o que falar em responsabilidade.

- ultrapasso o farol vermelho: se não bati em nenhum carro;
- rescindi um contrato: não trouxe prejuízo;
- superei a velocidade permitida e não causei dano.
(o ilícito da multa é administrativo)

2. Realizo uma conduta ilícita e respondo. Quando?

OBJETIVA X SUBJETIVA

O ARTIGO 389 DO CÓDIGO CIVIL
Distingue obrigação de responsabilidade.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Não cumprida a obrigação (DEVER PRIMÁRIO),
responde => ocorre o dever SECUNDÁRIO.

ARTIGO 927
É a base da RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Não é necessário o elemento culpa.
Neste preceito há a inserção do artigo 186, onde o Código Civil conceitua ATO ILÍCITO:

RESPONSABILIDADE CIVIL – INTRODUÇÃO

O agente deve partir da distinção entre OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE.

RESPONSABILIDADE não se confunde com obrigação nem com encargo.

Feito um contrato de locação, temos dois sujeitos:
- o locador, que tem a OBRIGAÇÃO de entregar a coisa;
- o locatário, que tem a OBRIGAÇÃO de pagar os alugueres;
- mais um garante, o fiador, que presta a garantia fidejussória.

O locatário tem obrigação de pagar o aluguel.
É o devedor principal.
É o obrigado.

Caso não cumpra com a obrigação, quem responde pelo inadimplemento?
O fiador.

A responsabilidade, grosso modo, significa que o meu patrimônio está sujeito à invasão.

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