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terça-feira, 28 de outubro de 2008

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PRIMEIRO PRESSUPOSTO – AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA

Alguns doutrinadores substituem essa expressão por “CONDUTA HUMANA”.
Pouco importa se aquele agir é pensado ou não, se foi baseado num querer ou descuido.
Pouco importa.

O que importa é que houve a conduta humana.
Voluntária ou involuntária.
Pouco importa.

(o professor deveria escrever versos!)


DIFERENÇA ENTRE ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA

Se percebe o professor que um aluno está perturbando, pára, olha para ele.
O aluno sai da sala de aula.
ESPONTANEAMENTE – por parte dele.

O professor fala: “Sai fora!”.
O aluno sai VOLUNTARIAMENTE.

FATO JURÍDICO E ATO ILÍCITO

FATO JURÍDICO

O que tem relevância jurídica.
Nem todo fato natural é jurídico.

Vento – não é jurídico.
Nascimento – é jurídico.



ATO ILÍCITO
Pode ser ilícito civil ou penal.

ILÍCITO PENAL – quando afronta uma regra penal.

ILÍCITO CIVIL – quando NÃO FOR PENAL.


SE NÃO PAGAR TRIBUTO – depende. Pode ser civil ou penal.



SONEGAR
É omitir a hipótese de incidência. O fato gerador.

NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA

A culpa pode se revelar a partir de 3 condutas:
- negligência
- imprudência
- imperícia.

O Código Civil de 2002 colocou a imperícia dentro da imprudência.
Afronta ao dever de cuidado por ação:
- não ultrapassar tal velocidade
- não beba ao dirigir
Qualquer dos dois = imprudência = incauto.

CULPA
- grave
- leve
- levíssima

Existe um comportamento esperado do homem médio.
Quanto mais se afastar dessa conduta, maior a...

ATO ILÍCITO

Ação ou omissão voluntária.


Pisar na grama: conduta comissiva.

Não deixar de socorrer: conduta omissiva.

Tanto a omissão como a comissão podem caracterizar o ato ilícito.

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Artigo 927 do CC:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Aquele que, por ato ilícito (186 e 187), causar dano a outrem, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.

FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO:
Traz a idéia da REPARAÇÃO CIVIL.

ATO ILÍCITO
É a violação de uma regra de conduta.
Por ação ou omissão.
Por um ato querido (doloso) ou culposo (não querido).

927 + 186 = RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, onde...

DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE

OBRIGAÇÃO é sempre um direito jurídico originário.

RESPONSABILIDADE é um dever jurídico SUCESSIVO, conseqüência da violação do primeiro.

Artigo 389 do CC:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Não cumprida a obrigação,...

DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO

A violação de um dever jurídico configura o ilícito causando dano a outrem e configura outro dever jurídico: reparar o dano.

A OBRIGAÇÃO é um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO:
1. comportamento imposto pelo legislador, uma regra de conduta.

Exemplos:
- não matar
- não lesar
- dirigir com atenção
- não cometer ilícito
- pagar o aluguel

São regras de comportamento.

Se ocorrer uma conduta que se distancia da conduta determinada pelo legislador, surge o DEVER SECUNDÁRIO, o DEVER DE REPARAR.


DEVER JURÍDICO
ORIGINÁRIO – PRIMÁRIO – regra de conduta

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