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sexta-feira, 6 de maio de 2011

PROBLEMA EM CIRURGIA PLÁSTICA NÃO GARANTE INDENIZAÇÃO

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cirurgia plástica a mulher que teve os mamilos prejudicados em decorrência de procedimento de redução de mamas. Com base em laudo pericial que constatou inexistência de erro médico e que a paciente apresentava problemas de cicatrização, o TJ gaúcho manteve a sentença de primeira instância. O julgamento aconteceu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz (relator). Cabe recurso.

A autora da ação sofria de hipertrofia mamária. Desde a adolescência, o grande volume dos seios resultava em dores nas costas. Por conta disso, ela se...

quinta-feira, 5 de maio de 2011

PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DE AÇÃO POR ERRO MÉDICO SE INICIA QUANDO O PACIENTE SE DÁ CONTA DA LESÃO

Configura-se, no caso, o princípio da actio nata, quando o prazo prescricional começa a fluir da data em que ocorrida a lesão ao direito do Autor.

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da...

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