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terça-feira, 23 de julho de 2013

Dono de obra responde por insolvência de empreiteiro. Regulamentação da empreitada e o Código Civil.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo a pagarem, solidariamente, R$ 346,6 mil à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda.
Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu material para a construção de um templo suntuoso, de mais de mil metros quadrados, na Rua Olavo Bilac, 338, Bairro Siméria, em Petrópolis, região serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.
“Ao contratar empreiteiro inidôneo e cuja insolvabilidade é notória, o proprietário da...

domingo, 21 de julho de 2013

Plano de Saúde é condenado a custear reconstrução de mamas

Aduz a autora que a ré se recusou, inclusive, em receber o pedido de reembolso ao argumento de se tratar de cirurgia estética, o que não prospera uma vez tratar-se de procedimento decorrente de mastectomia realizada em razão do câncer de mama, sendo certo, assim, que a cirurgia de reconstituição é...

Médico e hospital são condenados por cirurgia que levou paciente a estado vegetativo permanente

Profissional e o estabelecimento hospitalar terão de bancar solidariamente indenização por danos morais, pensão mensal vitalícia e cobertura de gastos com tratamentos pretéritos e futuros

O juiz Flávio Luiz Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou um médico e uma fundação hospitalar ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em benefício de uma senhora daquela comunidade que, submetida a operação para reparação de hérnia de disco, apresentou problemas pós-operatórios que culminaram em lesões irreversíveis e estado vegetativo permanente.

O profissional e o...

quinta-feira, 18 de julho de 2013

SHOW: ÔNUS DE DESLOCAMENTO E ACOMODAÇÃO SÃO RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR

A autora ajuizou ação para ver-se ressarcida dos danos decorrentes do adiamento de show de cantora popular. O pedido foi indeferido, dado que a ré não se responsabilizou pelo deslocamento e pela acomodação da autora, que foi avisada do adiamento com meses de antecedência.

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação é improcedente. O contrato celebrado entre as partes não envolve responsabilidade da Ré pelo deslocamento do consumidor para o evento contratado. Se a Autora, consumidora, optou por viajar para longe de sua...

ACIDENTE DE VEÍCULO. AS PROVAS DO PROCESSO E O CONVENCIMENTO DO JUÍZO

O juiz deve julgar secundum allegata et provata partium e não secundum propriam suam conscientiam e daí o encargo, que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e experiência, a idéia de eqüidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-se-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova (do autor não se pode exigir senão a prova dos fatos que criam especificamente o direito por ele invocado; do réu, as provas dos pressupostos da exceção)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo", 13a ed., Malheiros, pág. 353/354).

Nas ações de reparação de danos, ajuizadas com base no art. 186, do antigo Código Civil, fatos constitutivos do direito do Autor são o dano, a culpa do Réu e... 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Hipermercado é condenado por danos morais e materiais por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

Hipermercado deverá indenizar cliente em R$10 mil por danos morais e materiais

A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.

No dia 26 de maio de 2012,

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Inclusão de 13º salário sobre pensão mensal indenizatória

Para inclusão do 13º salário no valor da pensão indenizatória, é necessária a comprovação de que a vítima exercia atividade laboral na época em que sofreu o dano-morte. 


Precedente citado: AgRg no Ag 1.419.899-RJ, Segunda Turma, DJe 24/9/2012.

REsp 1.279.173-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em...

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Estado é condenado a indenizar homem preso indevidamente

Existiu uma falha de comunicação, fazendo com que o mandado de prisão contra o autor ainda estivesse em aberto

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por M.C.B. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, condenado a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais pela prisão indevida do autor.

O autor é segurança de uma empresa de...

terça-feira, 9 de julho de 2013

Mantida decisão que condenou Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e seu marido, por erro médico na interpretação de um exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN). 

A médica, funcionária de uma clínica de radiologia credenciada da operadora de plano de saúde, apontou, como resultado do exame, que o feto poderia ser portador de Síndrome de Down. Porém, após novos exames, constatou-se que o feto era normal e não apresentava nenhuma síndrome cromossômica.

Seguindo o relator,

VENDA DE ANIMAL COM PROBLEMA DE SURDEZ GERA INDENIZAÇÃO

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja de animais devolva a uma cliente R$ 350, valor correspondente à metade da quantia paga na compra de um gato. Isso porque a mulher descobriu, passado algum tempo, que o animal era surdo. A empresa também deverá pagar R$ 714 por danos materiais, em razão dos gastos com veterinário.
        Em 1ª instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.100 e por danos materiais no valor de R$ 1.064. As partes recorreram da decisão. A consumidora pretendia obter a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.640. Já a loja colocava em dúvida a existência de qualquer dano.
        No entendimento da turma julgadora,...

AGÊNCIA DE VIAGENS É CONDENADA POR PROBLEMAS HIDRÁULICOS EM NAVIO


A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de viagens pague indenização por danos materiais e morais a três passageiros de um cruzeiro marítimo. O passeio do grupo teria sido arruinado por problemas hidráulicos no navio.
        De acordo com a decisão, fotografias juntadas ao processo demonstraram os transtornos causados pelo entupimento nos banheiros das cabines, além de vazamentos em área comum.
        Os passageiros alegaram que

EMPRESA DE TRANSPORTE DEVE INDENIZAR PASSAGEIRO POR LESÕES CAUSADAS EM ACIDENTE



A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de transporte coletivo pague indenização a um passageiro. O autor estava no interior do ônibus quando foi vítima de acidente e alegou que, em decorrência, sofreu trauma encefálico que causou surdez irreversível no ouvido direito.
        Consta no voto do desembargador Cauduro Padin, relator do caso, que de acordo com as perícias realizadas, “o histórico do autor tem nexo com o dano existente. Este nexo é lógico e verossímil”. O magistrado também ressaltou que a reparação por danos materiais deve ser proporcional ao comprometimento da capacidade física do autor. Por esta razão, a empresa deverá pagar ao passageiro pensão mensal vitalícia, a contar da data do acidente, correspondente a 20% do que ele ganhava de salário à época.
        Consta ainda que...

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo. 

Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado. 

Mesmo sustentando que...

Imobiliária que dispensou exigências do locatário terá de pagar aluguéis ao locador

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma imobiliária a pagar dívidas deixadas pelo locatário e por seu fiador, porque não tomou os cuidados devidos na análise dos cadastros e até mesmo dispensou exigências contratuais relativas a renda e patrimônio. 

No caso julgado, o locador celebrou

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Empresa aérea. Dano moral. Atraso com posterior cancelamento do vôo. Perda da oportunidade da participação em concurso público.


Autor que, em virtude deste fato, deixa de realizar concurso público no qual estava previamente inscrito.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA AÉREA. ATRASO COM POSTERIOR CANCELAMENTO DO VÔO. AUTOR QUE, EM VIRTUDE DESTE FATO, DEIXA DE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO NO QUAL ESTAVA PREVIAMENTE INSCRITO. AUSENTES CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DANO MORAL PRESUMIDO, ANTE O DESCUIDO OPERACIONAL DA COMPANHIA AÉREA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

"A responsabilidade do transportador aéreo, por atraso no vôo, é...

terça-feira, 9 de abril de 2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado


Banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco
Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator,...

quinta-feira, 28 de março de 2013

Pedestre é indenizada por queda em calçada irregular



Indenização por danos materiais foi negada, assim como a indenização por danos estéticos

A 3ª Câmara de Direito Público manteve indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a J.M.S.D., pleiteada após sofrer uma queda em calçada irregular, na cidade de São Vicente, que resultou em fratura no seu tornozelo. A indenização por danos materiais foi negada, assim como a indenização por danos estéticos.

A Prefeitura de São Vicente, em sua apelação, afirmou que não havia buraco ou desnível na calçada, não havendo, portanto, responsabilidade da administração municipal. Requereu também a reconsideração da indenização por danos materiais e estéticos, bem como a por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não terem sido comprovadas as...

quinta-feira, 14 de março de 2013

Alegada exclusão da cobertura por embriaguez do segurado.


Ação de cobrança de seguro. Aplicação do código de defesa do consumidor. Incremento voluntário do risco não demonstrado.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA POR EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA EM INDENIZAR A BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I - As cláusulas limitativas de...

quinta-feira, 7 de março de 2013

A responsabilidade civil do incapaz: Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai


Menor quebrou um copo de vidro no rosto de outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente; Filho tentou recorrer da decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos materiais, por conta de uma briga entre adolescentes.

Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas...

segunda-feira, 4 de março de 2013

Responsabilidade civil. Realização de acordo extrajudicial não homologado em juízo. Quitação total e irrestrita



Trata-se de ação proposta visando à reparação de danos causados em acidente de trânsito a qual foi ajuizada após a realização de acordo entre a vítima e a empresa de transporte de passageiros. 
A recorrente alegou invalidade do negócio celebrado com a transportadora e requereu judicialmente a complementação da indenização dos danos sofridos no acidente.
No caso, quando da transação, a autora da ação foi acompanhada por advogado,...

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Concessionária deve reparar defeitos em veículo com vícios de fábrica Cliente deve receber R$ 10 mil a título de danos morais, além de indenização por danos materiais


A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a concessionária Nove Nordeste Veículos Ltda a pagar à uma cliente indenização por dano material, bem como R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, em virtude de ter sofrido alguns problemas com um veículo zero quilômetro adquirido junto àquela empresa e que até o presente momento continua sem solução.

Pela decisão judicial, a concessionária deve ainda reparar efetiva, definitiva e integralmente, todos os defeitos do veículo automotor mencionados nos...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STJ. É devido o pagamento de pensão à vítima de ilícito civil em razão da diminuição da capacidade laboral temporária, a contar da data do acidente até a convalescença, independentemente da perda do emprego ou da redução dos seus rendimentos


Ademais, a indenização de cunho civil não se confunde com aquela de natureza previdenciária, sendo irrelevante o fato de que o recorrente, durante o período do seu afastamento do trabalho, tenha continuado a auferir renda. 
O art. 950 do CC, ao tratar do assunto, não cria outras condições para o pagamento da pensão civil além da redução da capacidade para o trabalho. 
Entendimento diverso levaria à situação na qual a superação individual da vítima seria causa de não indenização, punindo o que deveria ser mérito.
Precedentes citados: REsp 1.062.692-RJ, DJe 11/10/2011; REsp 869.505-PR, DJ 20/8/2007, e REsp 402.833-SP, DJ 7/4/2003. REsp 1.306.395-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

O pai da criança será indenizado por danos morais no valor de R$ 10.900,00


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma criança de um ano e onze meses que foi esquecida dormindo dentro do estabelecimento, após o encerramento das atividades e seu fechamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900, por maioria de votos.

Na inicial do processo, o pai da criança, militar, afirma que...

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Motorista que passa em sinal amarelo é responsabilizado por acidente fatal


Mãe do motoqueiro receberá R$ 20 mil por danos morais

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe de um motoqueiro, morto em acidente de trânsito em 2008. O rapaz foi atingido por um caminhão que atravessou sua frente em via preferencial e com o semáforo em amarelo.

Em apelação,...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Justiça permite adiamento de quitação de imóvel: se a construtora pode atrasar a entrega, o comprador também poderia atrasar o pagamento


É hora de o Judiciário se posicionar contra os abusos das construtoras de imóveis. Esta exemplar sentença demonstra, de forma clara, que o comprador não está obrigado a cumprir o contrato, se o vendedor não cumpriu a sua parte no avençado.
Não é de se tomar como regra, pois o posicionamento não é assente (infelizmente). Entretanto, a jurisprudência pode, e muito, analisar melhor as relações tão desequilibradas nas atuais vendas de imóveis na planta.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
1ª VARA CÍVEL
AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES,148/150, São PauloSP - CEP 05582-000
0701119-60.2012.8.26.0704 - lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0701119-60.2012.8.26.0704
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Berta Andressa de Caraccio Marques Kusumoto e outro
Requerido: Even Construtora...

Atraso na entrega de apartamento gera indenização


Hoje  é comum a compra de imóveis na planta, o que pode ser comparado  à comercialização por catálogo ou internet, haja vista que não se tem acesso ao produto, mas apenas a maquetes (assinale-se: apresentam o projeto parcial - não estão montadas todas as torres) e a apartamentos decorados (com móveis feitos sob encomenda (os decoradores são capazes de incluir uma cama de solteiro no espaço onde caberiam, apenas, duas cadeiras).

O consumidor, sem outra alternativa, assina contratos onde saltam aos olhos cláusulas francamente abusivas.
Ao final, é "premiado" com...

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Proprietário de ônibus responde por transporte de passageiros com mercadorias sem documentação


A 4.ª Seção confirmou sentença que decidiu pela apreensão do ônibus e das mercadorias transportadas sem os documentos fiscais correlatos e sem prova de regular internação no país

A 4.ª Seção, por maioria, manteve a apreensão de veículo (ônibus), apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas) desacompanhadas dos

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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