A 4.ª Seção confirmou sentença que decidiu pela apreensão do ônibus e das mercadorias transportadas sem os documentos fiscais correlatos e sem prova de regular internação no país
A 4.ª Seção, por maioria, manteve a apreensão de veículo (ônibus), apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas) desacompanhadas dos