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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Hipermercado é condenado por danos morais e materiais por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

Hipermercado deverá indenizar cliente em R$10 mil por danos morais e materiais

A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.

No dia 26 de maio de 2012,

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