A responsabilidade de agressão feita por menor de idade é dos pais mesmo se não tiverem a guarda dos filhos, segundo decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O colegiado condenou os pais de três menores a pagar indenização a um jovem que foi alvo de agressões e lesões corporais.
Segundo o processo, a vítima foi atingida pelo trio com pedradas no rosto, o que resultou na perda da visão do olho esquerdo. O caso ocorreu em 2005, no...