Os pais de um adolescente que divulgou informações falsas no site de relacionamentos Orkut têm responsabilidade objetiva e solidária pelos danos morais gerados, por terem “dever de vigilância”. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mudou decisão de primeira instância que já condenara o jovem a pagar R$ 55 mil a uma colega de faculdade, mas havia afastado a responsabilidade dos pais dele.
A autora da ação disse que o colega criou uma comunidade em seu nome, com...