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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

FACULDADE TERÁ DE INDENIZAR ALUNO POR EXTINÇÃO DE CURSO SEQUENCIAL

Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros identificaram a ocorrência de dano moral, porque não foi oferecida alternativa ao aluno, nem encaminhamento para outra instituição que oferecesse curso similar. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ... 

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

FILHOS DE IDOSA MORTA POR DETENTO FORAGIDO SERÃO INDENIZADOS

Decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou sentença e condenou o Estado a pagar 100 salários mínimos de indenização para cada um dos filhos de uma idosa, morta por um detento que se encontrava foragido.
        Os três filhos contaram que o homem invadiu a residência da senhora, roubou alguns bens e ... 

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

CLUBE É CONDENADO POR MORTE DE CRIANÇA EM PISCINA

 Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube náutico a indenizar os familiares de uma criança que morreu afogada ao ser sugada pelo duto de escoamento de água da piscina. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 120 mil para cada um dos genitores e R$ 60 mil para cada irmã (com a observação de que a indenização devida à menor coautora deverá ser depositada em conta poupança e lá permanecer até que ela atinja a maioridade civil). Pelos danos materiais, para tratamento médico e... 

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

DONO DE CACHORRO QUE MORDEU CRIANÇA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO

Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o proprietário de um cachorro a pagar R$ 13 mil por danos materiais e R$ 67.800 por danos morais a uma criança que foi atacada violentamente pelo animal.
        De acordo com o processo, o menino, que na época dos fatos tinha nove anos, brincava na... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

DESMORONAMENTO POR DEFEITO DE CONSTRUÇÃO NÃO EXCLUI SEGURO RESIDENCIAL

A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada ao pagamento do prêmio do seguro residencial, contratado por Leandro Gatto Ornelas e Vanessa da Silva Castro Ornelas, até o limite máximo da garantia. A empresa terá, ainda, de indenizar o casal em R$ 6 mil, por danos morais, por ter negado o prêmio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima, negando agravo regimental interposto pela companhia.
Em 1º grau, foi declarada a ...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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