Mesmo que um motorista tenha causado o acidente ao fazer uma manobra irregular e perigosa, a administradora de uma rodovia com má sinalização será responsabilizada solidariamente na indenização à vítima. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso que aconteceu em trecho com pedágio da BR 101, próximo a Florianópolis.
Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. Um veículo fez...