A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por corte indevido no
fornecimento de energia a uma residência. Os valores foram fixados em R$ 10 mil
a título de danos morais e multa de R$ 30 mil em razão do descumprimento de
determinação judicial.
Consta dos autos que a autora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome em 2014, mas, um mês depois, o fornecimento foi suspenso. Ela fez inúmeras solicitações de regularização à empresa, porém o serviço só foi restabelecido após um ano, mesmo havendo sentença judicial determinando o religamento da energia.
Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, a má...
prestação do serviço caracteriza o dever de indenizar.
“Suspendendo indevidamente o fornecimento do serviço, deixando a consumidora sem
energia elétrica, evidente que os transtornos sofridos ultrapassam o mero
dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano daí
decorrente e oriundo do agir indiligente da empresa
ré.”Consta dos autos que a autora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome em 2014, mas, um mês depois, o fornecimento foi suspenso. Ela fez inúmeras solicitações de regularização à empresa, porém o serviço só foi restabelecido após um ano, mesmo havendo sentença judicial determinando o religamento da energia.
Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, a má...
Os desembargadores Antonio Nascimento e Bonilha Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n°
1019337-55.2014.8.26.0005
Comunicação
Social TJSP
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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