A 4ª Vara Cível do Fórum de Guarujá condenou um arquiteto a pagar, a título de
reparação por danos materiais, a quantia gasta pelo proprietário de um imóvel
para consertar irregularidades deixadas após finalização de obra. A decisão do
juiz Marcelo Machado da Silva também determinou o pagamento de R$ 30 mil por
danos morais e de R$ 13 mil de ressarcimento de despesas processuais.
Segundo os
autos, o autor firmou contrato com o arquiteto no valor de R$ 6 milhões para
reforma e ampliação de seu imóvel. A obra abrangeria a parte...