O banco responde se enviar talonários para clientes que não têm fundos?
Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras nos casos de entrega de talões de cheques a correntista que, posteriormente, emite a ordem de...pagamento sem provisão de fundos.
A seção decidirá, nesses casos, se existe defeito na prestação de serviço por parte da instituição bancária.
A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro João Otávio de Noronha, da Terceira Turma, foi cadastrada com o número 956. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Antes do julgamento, o ministro Noronha facultou a manifestação do Banco Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Beneficiário
O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em ação de indenização na qual o autor narrou que era beneficiário de cheque emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para compensação, a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de fundos.
O autor pediu judicialmente a condenação da instituição financeira, por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 32 mil.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), todavia, a condenação foi alterada para estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas sem a existência de fundos para desconto.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.575.905 - SC RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S/A em que se
discute a responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de
serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de
fundos.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, estando a matéria devidamente
prequestionada.
Observo que a questão revela caráter representativo de controvérsia, razão pela qual
afeto seu julgamento à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.036
do novo Código de Processo Civil.
Comunique-se aos demais Ministros integrantes da Segunda Seção e oficie-se aos
presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos Estados para os fins do
art. 1.037, II, do novo CPC.
Oficie-se, ademais, ao Banco Central do Brasil, à Federação Brasileira de Bancos
(FEBRABAN) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), facultando-lhes
manifestação escrita no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2016.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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