Decisão
é da 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 35 mil de indenização à mãe e à filha de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. Para o colegiado, houve falha e omissão no dever de guarda e vigilância do detento, restando caracterizada a responsabilidade estatal.
Além da quantia referente aos danos morais, a criança terá direito a receber pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos...
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 35 mil de indenização à mãe e à filha de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. Para o colegiado, houve falha e omissão no dever de guarda e vigilância do detento, restando caracterizada a responsabilidade estatal.
Além da quantia referente aos danos morais, a criança terá direito a receber pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos...