VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

ESTADO INDENIZARÁ FAMÍLIA DE DETENTO QUE COMETEU SUICÍDIO

Decisão é da 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 35 mil de indenização à mãe e à filha de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. Para o colegiado, houve falha e omissão no dever de guarda e vigilância do detento, restando caracterizada a responsabilidade estatal.

Além da quantia referente aos danos morais, a criança terá direito a receber pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Seu sonho é medido em dinheiro ou pelo coração?

Arquivo do blog

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!